MISSÃO

No artigo 1º dos Princípios Fundamentais do IDP, estatui-se que “Portugal é e deverá ser sempre um Estado independente”. E a sua 1ª Finalidade é “o aprofundamento da Democracia em Portugal como Estado independente no âmbito da União Europeia”.

O IDP surge como organização da sociedade civil que congrega pessoas independentes e pessoas com filiação em partidos de todo o espectro político.

Estão definidas as linhas da actuação inicial: o Debate Ibérico e como Portugal só tem vantagens em ser independente na Península; as condições de Segurança Humana, cada vez mais prementes num mundo em que globalização já ofereceu tudo o que tinha para oferecer; os interesses e os afectos comuns da Lusofonia; e o Ordenamento das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

O IDP promoverá eventos de várias ordens, numa tentativa de permitir que a sociedade tenha uma voz audível na resolução das grandes questões nacionais.

Excertos dos Estatutos

I
Instituição

1º A Associação denominada Instituto da Democracia Portuguesa é instituída nos termos da Lei e dos presentes Estatutos e doravante é designada por Associação.

II
Princípios Fundamentais

1º Para a Associação, Portugal é e deverá ser sempre um Estado independente.

2º A Associação defende a necessidade de Portugal evoluir politicamente para uma sociedade mais democrática no âmbito do princípio de soberania popular e no pleno respeito pelo Estado de Direito, nomeadamente através da liberdade de definição constitucional da forma de governo.

3º O disposto no parágrafo 1º não prejudica a integração europeia de Portugal, salvaguardada a personalidade jurídica do Estado português como sujeito de direito internacional, com capacidade jurídica internacional igual à dos outros Estados que integram a União Europeia, sem prejuízo de especificidades institucionais comunitárias que não inibem essa personalidade e essa capacidade.

III
Objecto

O objecto da Associação é a realização de estudos, colóquios, seminários, visitas e viagens de estudo

IV
Finalidade

1º A finalidade da Associação é o aprofundamento da Democracia em Portugal como Estado independente no âmbito da União Europeia.

2º A realização desta finalidade decorre de iniciativas culturais e de realização de estudos e pareceres e respectiva divulgação em todas as vertentes publicamente relevantes.

3º A divulgação referida no parágrafo anterior implica a tomada de posição sobre as causas, eventos, candidaturas, projectos políticos e quaisquer outros assuntos considerados relevantes para o futuro de Portugal, nos termos dos presentes estatutos.

4º A Associação mais incorpora na sua finalidade o estudo e o poder de deliberação sobre questões globais da actualidade.

5º A Associação trabalhará com todas as entidade que se revêem nos príncipios fundamentais da cláusula II, colaborando em iniciativas propostas por essas entidades, e sugerindo outras iniciativas.