Mendo Henriques - O Rendimento de Cidadania

Publicado a 26 Jul 2012
Secção: Coluna dos Associados |

Mendo Henriques
Presidente da Direção do IDP

2. Rendimento de Cidadania não é Rendimento Garantido

Face ao exposto, as sociedades europeias têm de recriar o modelo de estado social. Em vez da pulverização neo-feudal de subsídios avulsos que não podem ser pagos e de vigilâncias e certificações que se prestam a discriminações e fraudes; e em vez de um sistema de pensões inexequíveis e com consequências negativas para os mercados, temos de desenhar um novo modelo a partir de um princípio muito simples e justo que reforça os laços entre as pessoas e a comunidade: o rendimento de cidadania; fazer com que todos ganhem, épossível. Há alternativas ao neo-liberalismo vigente.
Entende-se por Rendimento de Cidadania (RC) uma renda garantida pelo Estado aos cidadãos, com ou sem exigência de contrapartidas. Será Rendimento Garantido Universal (RGU ) se for incondicional, independente do género, dos recursos materiais disponíveis ou da realização de qualquer tipo de actividade, conforme definido pela Basic Income Earth Network (B.I.E.N.). Será Rendimento de Cidadania Puro no caso de a transferência de renda do Estado para os cidadãos ser um direito a que correspondem deveres, de natureza e incidência diversas conforme as idades dos beneficiários. Nestes termos, aproxima-se do imposto de renda negativo, pagamento de subsídios a famílias, e contrapartidas congéneres
Como um direito social que implica deveres, entendemos que o RC deve ser prestado mediante a exigência de contrapartidas. Expliquemos porquê.

2.1 Os argumentos da economia

A atribuição de um RGU presta-se a numerosas críticas. Em primeiro lugar, a sua inexequibilidade, devido aos gastos incomportáveis que representa por parte do estado.
Dizem os seus defensores que, do lado da procura, o RGU facilitaria a satisfação das necessidades que existem em pessoas com rendimentos baixos, estimulando a compra de novos bens de consumo duráveis. Do lado da oferta, melhoraria as expectativas dos produtores e investidores e, portanto, a gama de produtos e serviços disponíveis. Este papel de estímulo económico através da injeção de liquidez por parte da procura é real. Mas enquanto a incondicionalidade do RGU perturba o mercado, o RC puro apenas relaxa as suas condições, sem destruir a livre iniciativa, a criatividade individual, e a concorrência.
A questão económica tem, pois, de ser reformulada da seguinte maneira: como relaxar o incentivo do mercado sem o excluir? Como conviver com a lógica do mercado, sem a tomar como absoluta? O mais importante argumento será mostrar que o RC, ao invés de desfavorecer os mercados, os favorece e por vários motivos. O RGU é meio caminho andado para os subsídios. Por outro lado, o RC estimula a iniciativa pessoal, em vez de apenas simplificar administrativamente a criação de empresas ou criar santuários fiscais para quem as inicia (empresas start-ups).

2.2 Os argumentos jurídicos

A segunda objeção ao RC prende-se com o direito ao trabalho pois o RC e, por maioria de razão, o RGU, viria destruir o mercado laboral. Seria melhor garantir o direito ao trabalho do que iniciar um novo direito de cidadania.
Vale a pena começar por examinar o que significa o “direito ao trabalho”. Não é um direito estatuído de modo a que possa ser reclamado num tribunal. Não se apresenta como um direito a uma remuneração suficiente em condições laborais dignas nem se identifica com trabalho socialmente útil. A verdade é que cada vez é necessário menos trabalho para uma produção crescente de bens. Além disso, a criação de empregos dignos, úteis e com sentido, sairia bem mais cara, atendendo aos custos salariais, de infra-estrutura, organização e supervisão de tal medida.
Mas há ainda outras questões: que trabalhos teria de aceitar quem reclamasse o seu direito? Poderia exigir-se mudança de residência, de profissão ou de categoria laboral? Como se determinaria a utilidade social dos trabalhos? Como seriam distribuídos os trabalhos desagradáveis mas necessários? Quais as medidas a tomar em caso de recusa dos trabalhos garantidos pelo estado? Como poderia um emprego resultado de um direito outorgado pelo estado dar reconhecimento social - um dos objectivos do direito ao trabalho - em vez de estigmatizar (como seria o caso de um emprego caritativo ou artificial). Tudo bem ponderado, o RC é uma via mais barata, eficiente e equitativa de induzir e favorecer uma melhor repartição do trabalho social – não só do emprego assalariado – como de não o fazer de uma forma não coerciva ou autoritária.
Com o RC estamos a falar de um novo direito, fixado de modo normativo e enriquecendo o reconhecimento do que é ser-se cidadão. Os novos direitos surgem sempre em resposta às crises, mesmo que ainda não esteja assegurada a sua exequibilidade. Foi assim desde as origens dos direitos sociais, em que, contra a tributação pesada e o confisco de terras por dívidas, o Deuteronómio defendia os pobres, oprimidos, viúvas, órfãos. O RC é direito fundamental do cidadão que deverá ser um contributo para “usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida“ conforme Art. 11º do Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais que entrou no ordenamento jurídico português.

2.3 Os argumentos cívicos
A sociologia do “fim do trabalho” de Dominique Schnapper descreve uma Europa em que, segundo dados do Eurostaat de 2012, a taxa média de emprego entre os 18 e 64 anos é de 70%. O que está em jogo é reequacionar se o “salário” ou remuneração direta do trabalho deve ser a única forma de rendimento do cidadão. A economia do “emprego” deve ser complementada por uma economia da “atividade” com que a sociedade abre espaço para os cidadãos que dedicam tempo e recursos à produção e consumo de serviços e de bens que contribuem para a sociedade.
Já Emile Durkheim mostrou que nas sociedades caracterizadas pela divisão do trabalho, ser privado de trabalho é ser privado de relações com os outros. O surgimento do desemprego em massa no séc. XXI, o “fim do trabalho” como integrador perturba os indivíduos, que já não vêem como criar a sua identidade pessoal. A crise económica torna-se crise moral e política. A doença da sociedade é o “abandono” da integração social e do reconhecimento mediante trabalho, escola, festividades …. Há “atividades” que não requerem inteligência nem criatividade humana, e libertam energias latentes e desaproveitadas de satisfação intelectual, reconhecimento social e maior capacidade criativa.
Com um novo modelo de estado social, nem todos terão emprego mas todos terão atividades. Tudo o que for feito para valorizar a atividade pessoal e autónoma é positivo. Não sabemos se todos poderão “ter um filho, plantar uma árvore e escrever um livro”. Mas a ideia da atividade como caraterística humana, atividade produtiva com que o produtor se identifica, individual ou coletivamente, deve voltar ao centro da reflexão social. Podemos pensar nos artistas e artesãos, mas também nos “novos agricultores” que se especializam em produtos inteligentes para gastronomia, nas múltiplas atividades relacionais e comunicacionais que compõem os trabalhadores sociais, nas tarefas que permitem a revolução da inteligência ou áreas próximas de criação estética de jogos educacionais de software ou vídeo, etc.

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